DPVAT: um seguro obrigatório e que garante indenização a qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito

post fevereiroAlém das férias, o início do ano é conhecido pelas contas… é mensalidade da escola, material escolar, IPTU, IPVA e o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). É conta que não acaba mais. O DPVAT nada mais é que uma indenização que todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

A vítima ou seus beneficiários têm até três anos para fazer a solicitação da indenização. Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização:

  • R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
  • até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
  • até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.

O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.

Este seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores em vias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Por suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social.

A receita do seguro DPVAT ajuda, também, a financiar iniciativas sociais: 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país; 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito e os demais 50% para o pagamento das indenizações e constituição de reservas.

post fevereiroMesmo quem possui um seguro de automóvel precisa pagar o DPVAT. Por ser um boleto separado do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), muitos motoristas se atrapalharam e não fizeram o pagamento da taxa de forma correta no prazo, que se encerrou em janeiro. O pagamento da taxa e a solicitação da indenização são feitos no site da Seguradora Líder. Se você ainda não realizou o pagamento, não perca tempo. Afinal, nunca sabemos quando precisaremos de uma indenização.

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